Uma firma individual é um tipo de empresa onde o empreendedor exerce sua atividade profissional de forma autônoma, ou seja, sem sócios como a Empresa Individual e também a (SLU). >
Ela é uma opção para quem deseja começar um negócio de forma mais simples e sem muita burocracia, já que não é necessário registrar o contrato social em cartório com o tipo da empresa.
Se você deseja abrir seu próprio negócio sem a necessidade de sócios, mas não se encaixa no perfil do MEI (Microempreendedor Individual), a empresa individual pode ser a solução ideal para o tipo de empresa.
Essa modalidade oferece flexibilidade e permite a formalização do seu empreendimento de maneira simples e sem a obrigatoriedade de ter um parceiro.
Para criar a sua própria empresa como firma individual, você precisa definir o objeto social da empresa, ou seja, qual será a atividade que será executada.
O que é uma firma individual?
Uma firma individual é uma modalidade de empresa que permite ao empreendedor exercer sua atividade profissional de forma autônoma, sem a necessidade de sócios.
Esse tipo de estrutura empresarial é bastante comum entre profissionais liberais, pequenos empresários e autônomos que desejam formalizar suas atividades.
Este formato de legalização oferece opções como a Empresa Individual (EI), sendo ideal para quem não se enquadra no MEI (Microempreendedor Individual).
Para abrir uma empresa nesse modelo, é necessário atender a alguns requisitos, como respeitar o limite de faturamento anual estabelecido pela legislação.
Esse tipo de estrutura empresarial é uma excelente alternativa para quem busca formalizar seu negócio de forma simples e segura.
Qual a diferença entre o MEI e a firma individual?
A principal diferença entre o MEI (Microempreendedor Individual) e o firma individual está nas condições e benefícios oferecidos a cada modelo.
O MEI é voltado para empreendedores de pequeno porte que possuem faturamento anual de até R$ 81.000,00.
Ele oferece um processo de abertura simplificado, com menos burocracia e uma carga tributária reduzida, permitindo que o empreendedor pague impostos fixos mensais.
Além disso, o MEI não exige contabilidade formal, tornando-se uma excelente opção para quem está começando um negócio de baixo custo.
Já a firma individual é uma estrutura voltada para empreendedores que não se enquadram nas exigências do MEI, como o limite de faturamento ou a atividade exercida.
Ao optar por essa modalidade, o empresário pode ter um faturamento maior e mais flexibilidade em relação à atividade da empresa. No entanto, o empresário individual está sujeito a um regime tributário mais complexo e pode precisar contratar um contador.
A principal desvantagem em relação ao MEI é a responsabilidade ilimitada, ou seja, o empresário responde com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa.
Vantagens de ter uma firma individual
Uma das principais vantagens de se ter uma firma individual é a simplicidade na sua constituição e gestão.
O processo de abertura é menos burocrático em comparação com outros tipos de empresas, permitindo que o empreendedor inicie suas atividades rapidamente.
Isso é especialmente importante para quem deseja aproveitar oportunidades de mercado de forma ágil e eficiente. Além disso, a firma individual não exige a elaboração de um contrato social, o que torna o processo ainda mais acessível.
Passo a passo para a criação de uma firma individual
Criar uma firma individual envolve uma série de etapas que precisam ser seguidas com atenção para garantir que tudo ocorra dentro da legalidade e que o negócio comece com o pé direito.
O primeiro passo é a definição da ideia de negócio e do público-alvo.
É fundamental ter clareza sobre o que você pretende oferecer e quem são os potenciais clientes, pois isso influenciará todas as decisões futuras.
Escolhendo o nome e o tipo de empresa individual
A escolha do nome da empresa é uma etapa crítica no processo de criação de uma empresa individual.
O nome deve ser atraente, fácil de lembrar e refletir a identidade do negócio.
Além disso, é importante verificar se o nome escolhido já não está sendo utilizado por outra empresa.
Registro e legalização da empresa individual
O registro e a legalização da empresa individual são passos fundamentais para que o negócio possa operar de acordo com a legislação vigente.
O primeiro passo é reunir toda a documentação necessária, que geralmente inclui documentos pessoais do empreendedor, como RG e CPF, além de comprovante de residência e, em alguns casos, certidões negativas de débitos.
Após reunir a documentação, o próximo passo é realizar o registro na Junta Comercial do estado onde a empresa será instalada.
Uma vez que a empresa esteja registrada, é necessário obter o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) na Receita Federal.
Além do CNPJ, o empreendedor também deve verificar se precisa de outras licenças ou alvarás específicos para a sua atividade, dependendo da legislação municipal e estadual.
Elaboração do contrato social da empresa individual
Embora a firma individual não exija um contrato social formal como as sociedades, é recomendável que o empreendedor elabore um documento que descreva a estrutura do negócio, suas atividades e a forma de gestão.
Esse documento pode ser chamado de “contrato de prestação de serviços” ou “ato constitutivo” e deve incluir informações como a razão social, o nome do empreendedor, a atividade a ser exercida e os dados de contato.
A elaboração do contrato social é importante não apenas para formalizar a estrutura da empresa, mas também para estabelecer diretrizes que irão orientar a administração e a operação do negócio.
Embora o contrato social não seja um documento obrigatório para a empresa individual, sua elaboração pode trazer segurança jurídica e facilitar a gestão do negócio.
Obtenção de licenças e alvarás necessários para a empresa individual
A obtenção de licenças e alvarás é uma parte crucial do processo de legalização da empresa individual, pois essas autorizações garantem que o negócio está operando dentro das normas estabelecidas pelas autoridades locais.
Dependendo da atividade exercida, o empreendedor pode precisar de diferentes tipos de licenças, como alvará de funcionamento, licença sanitária ou licença ambiental.
Quais as diferenças entre firma individual e o MEI?
Existe diferenças entre firma individual e MEI (Micro Empreendedor individual) abaixo vamos relacionar quais são:
Faturamento Anual
- Firma Individual: Não há um limite específico de faturamento para a Firma Individual, já que ela pode se enquadrar em diferentes tipos de regime tributário, como Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
- MEI: O MEI possui um limite de faturamento anual de R$ 81.000,00 (em 2024).
Natureza Jurídica
- Firma Individual: É uma empresa de responsabilidade ilimitada, ou seja, o proprietário responde pelas dívidas da empresa com seu patrimônio pessoal.
- MEI: O MEI é uma modalidade simplificada de empresa, mas com responsabilidade limitada. Ou seja, o empresário responde pelas dívidas da empresa com seu patrimônio pessoal, mas tem algumas facilidades em termos de formalização e obrigações fiscais.
Obrigações Fiscais
- Firma Individual: O dono da firma pode escolher entre diversos regimes de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido, etc.), que variam conforme o faturamento e o tipo de atividade.
- MEI: O MEI tem uma tributação simplificada, com uma única guia mensal de pagamento (DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que engloba todos os tributos (INSS, ICMS e ISS).
Quantidade de Funcionários
- Firma Individual: Não há um limite específico para o número de funcionários. O empresário pode contratar quantos empregados forem necessários.
- MEI: O MEI pode contratar apenas um empregado, com um salário mínimo ou o piso salarial da categoria.
Registro e Formalização
- Firma Individual: A formalização de uma Firma Individual exige o registro na Junta Comercial e, muitas vezes, a obtenção de licenças específicas para o tipo de atividade. Pode ser mais burocrática e exigir mais documentos.
- MEI: A formalização do MEI é mais simples, sendo feita de maneira totalmente online, no portal do Portal do Empreendedor. O processo é rápido e sem custo, o que facilita a abertura de negócios para quem está começando.
Emissão de Notas Fiscais
- Firma Individual: A Firma Individual pode emitir notas fiscais de acordo com a natureza da atividade e o regime tributário adotado. Isso pode exigir um processo mais formal.
- MEI: O MEI pode emitir notas fiscais para pessoas jurídicas e, dependendo da atividade, também para pessoas físicas, mas a emissão de notas fiscais não é obrigatória para vendas para consumidores finais (pessoas físicas).
Emissão de Notas Fiscais
- Firma Individual: A manutenção de uma Firma Individual tende a ser mais cara, pois envolve o pagamento de impostos variáveis de acordo com o regime tributário, além de custos com contabilidade e outros encargos fiscais.
- MEI: O MEI tem custos muito baixos, pois o valor do imposto mensal é fixo e não varia conforme o faturamento (desde que esteja dentro do limite de R$ 81.000,00). O MEI pode optar por não ter contador, o que reduz ainda mais os custos.
Quais são as regaras para abrir uma firma individual
Uma firma individual segue algumas regras e determinações essenciais, incluindo o limite máximo de faturamento anual, o regime de tributação escolhido e as características da natureza jurídica da empresa. Esses fatores influenciam diretamente o funcionamento, a carga tributária e as obrigações fiscais do negócio.
Regime de tributação para firma individual
O regime de tributação de uma firma individual pode ser o Simples Nacional, o Lucro Real ou o Lucro Presumido.